EDUCAÇÃO INFANTIL 4

sábado, 31 de agosto de 2019

Atividade de 02 a 06/09

Disciplina: História
Conteúdo: História de Guarapuava
Objetivo: conhecer alguns  nomes de pessoas que fizeram parte da história de Guarapuava.



sexta-feira, 30 de agosto de 2019

SEMANA DE 02 A 06/09/2019

DISCIPLINA:MATEMÁTICA
CONTEÚDO:FRAÇÃO
OBJETIVO:CONCEITUAR FRAÇÃO POR MEIO DE DESENHOS E ATIVIDADES LÚDICAS










SEMANA DE 02 A 06/09/2019

DISCIPLINA:MATEMÁTICA
CONTEÚDO:FORMAS GEOMÉTRICAS
OBJETIVO:EXPLORAR AS FORMAS GEOMÉTRICAS.


VÍDEO AS FORMAS: 









SEMANA DE 02 A 06/09/2019

DISCIPLINA:MATEMÁTICA
CONTEÚDO:NÚMEROS ROMANOS
OBJETIVO:
IDENTIFICAR OS NÚMEROS ROMANOS


VÍDEO NÚMEROS ROMANOS

CONVERTA PARA NÚMEROS ROMANOS










SEMANA DE 02 A 06/08/2019

DISCIPLINA:MATEMÁTICA
CONTEÚDO:MEDIDAS DE CAPACIDADE
OBJETIVO:PERCEBER CORRESPONDÊNCIA ENTRE MEDIDA DE CAPACIDADE, UTILIZANDO SITUAÇÕES PROBLEMA.


VÍDEO MEDIDAS DE CAPACIDADE






Resolva em seu caderno:
Situações problemas

1.Na padaria foram vendidas 10 garrafas de refrigerante de 250ml. Quantos litros de refrigerante foram vendidos?

 2. Um recipiente contém 650 ml de líquido. Ele contém mais de ½ litro desse líquido? Quanto?
 3.Uma fábrica engarrafa 7.000 litros de refrigerante por dia. Em cada garrafa cabem 350 mililitros de refrigerante. Quantas garrafas são usadas por dia?

4. Uma piscina cheia comporta 18.000 litros de água. Hoje ela está com 1/3 de sua capacidade. Quantos litros de água contém a piscina hoje?

5. Num reservatório  há 4.780 litros de água. Quantos baldes de 20 litros são necessários para esvaziar o reservatório?

Atividades Semana de 02 a 06/09/2019

DISCIPLINA:MATEMÁTICA
CONTEÚDO:ÁREA
OBJETIVO:IDENTIFICAR ÁREA DENTRO DA MALHA QUADRICULADA.


ÁREA E PERÍMETRO: VÍDEO: 







Atividades de 02 a 06/09/2019

DISCIPLINA: PORTUGUÊS
CONTEÚDO: ALFABETO
OBJETIVO: EXPLORAR E APROFUNDAR O CENHECIMENTO DAS VOGAIS E CONSOANTES.


VÍDEO: ALFABETO

ALFABETO PERSONAGENS: 








SEMANA DE 02 A 06/08/2019

DISCIPLINA:MATEMÁTICA
CONTEÚDO:SUBTRAÇÃO
OBJETIVO:REALIZAR SUBTRAÇÕES COM SITUAÇÕES PROBLEMA.










SEMANA DE 02 A 06/09/2019

DISCIPLINA:HISTÓRIA
CONTEÚDO:COMIDAS TÍPICAS DE GUARAPUAVA
OBJETIVO:CONHECER AS COMIDAS TÍPICAS DE GUARAPUAVA


Aqui em Guarapuava alguns desses pratos já fazem parte da tradição culinária da cidade, então listamos aqui alguns pratos típicos que você não pode deixar de comer quando vier conhecer a região.
BORSCHT

A Sopa de Borscht, ou Sopa de Beterraba como é mais conhecida. Chegou na região com os ucranianos e é conhecida pela sua linda coloração avermelhada.
É um prato quente, perfeito para ser apreciado no inverno, que tem na sua composição beterraba, costelinha de porco defumada, repolho e creme de leite.

CUCA


A Cuca, ou Kuche, é um bolo originário na alemanha inspirado na Streuselkuchen, que significa bolo de flocos. O diferencial da cuca para os outros bolos é a sua cobertura crocante, feita de farinha, açúcar e manteiga, formando uma farofa doce.
A base do doce é sempre a mesma, e muito simples, contendo farinha, açúcar, fermento, gordura (vegetal ou animal), leite e ovos. Já a cobertura, além da farofa doce, pode levar frutas da estação, goiabada, nata, ou o que a imaginação do cozinheiro mandar.

EISBEIN


O tradicional joelho de porco, também conhecido como Eisbein, é uma das heranças deixadas pelos alemães na região.
A carne pode ser preparada no forno, grelhada ou cozida.  Sabe-se que está pronta quando o osso se descola facilmente da carne. Como acompanhamento, pode-se servir chucrute com bacon, que também é um prato tradicional da Alemanha.
 PIEROGI

O Pierogi, trazido pelos poloneses e ucranianos, é um prato típico na região de Guarapuava e Prudentópolis. Ele tem formato de pastel, e sua massa é versátil, podendo ser assada, cozida ou frita.
Além da versatilidade no preparo, seu recheio também pode ser diverso, sendo o mais comum o de batata com ricota. Os molhos ou coberturas também ficam a escolha dos apreciadores, podendo usar desde os mais tradicionais como uma simples lingüiça ou bacon fritos, até molhos sofisticados, como o bechamel.
  PINHÃO

O Pinhão está presente em pratos de toda região Sul, e é um dos símbolos da culinária paranaense. A semente da Araucária, que começa a cair no ínicio do outono, já era utilizada como alimento pelos índios da região. E hoje faz parte da cultura gastronómica do estado.
É muito comum nas festas juninas paranaenses vermos Pinhão assado direto na brasa. Mas, essa não é a única forma de consumir essa iguaria sulista. O Pinhão também pode ser cozido direto na água e consumido puro, ou utilizado em diversos pratos: como no escondidinho de pinhão, na farofa de pinhão com banana, risoto de pinhão, e a famosa paçoca de pinhão.

VIRADO DE FEIJÃO

Resultado de imagem para virado de feijão preto


Vale lembrar que Guarapuava viveu a época do tropeirismo e pratos deliciosos como o virado de feijão era uma das refeições.




sexta-feira, 23 de agosto de 2019

ATIVIDADES DE 26 A 30/08

DISCIPLINA: HISTÓRIA
CONTEÚDO: INDEPENDÊNCIA DO BRASIL
OBJETIVOS: CONHECER O FATO HISTÓRICO E PRINCIPAIS PERSONAGENS.



VÍDEO: INDEPENDÊNCIA








SEMANA DE 26 A 30/08/2019

DISCIPLINA:HISTÓRIA
CONTEÚDO:FOLCLORE
OBJETIVO:IDENTIFICAR AS LENDAS LOCAIS.































Semana de 26 a 30/08

DISCIPLINA: PORTUGUÊS
CONTEÚDO: PONTUAÇÃO
OBJETIVOS: EXPLORAR A UTILIZAÇÃO DOS SINAIS DE PONTUAÇÃO.










Semana de 26 a 30/08

DISCIPLINA: PORTUGUÊS
CONTEÚDO: FOLCLORE
OBJETIVOS: CONHECER O FOLCLORE BRASILEIRO. CONHECER ALGUMAS LENDAS E PERSONAGENS DO FOLCLORE


VÍDEO: O QUE É FOLCLORE

VÍDEO: PERSONAGENS DO FOLCLORE







Semana DE 26 a 30/08

DISCIPLINA: HISTÓRIA
CONTEÚDO: FOTOS ANTIGAS DA CIDADE DE GUARAPUAVA
OBJETIVOS: IDENTIFICAR E COMPARAR COM OS DIAS ATUAIS













SEMANA DE 26 A 30/08/2019

DISCIPLINA:HISTÓRIA
CONTEÚDO:DIREITOS DO IDOSO
OBJETIVO:CONHECER OS DIREITOS DOS IDOSOS.


DIREITOS DA PESSOA IDOSA


DIREITOS E BENEFÍCIOS DO ESTATUTO DO IDOSO



DIREITOS DOS IDOSOS
Os direitos da pessoa idosa estão reunidos no Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741), aprovado em 2003, após quase uma década de tramitação no Congresso Nacional. O Estatuto, que regula os direitos das pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, reúne 118 artigos. Em linhas gerais, ele estabelece a obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público em assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
Neste CNJ Serviço, procuramos reunir alguns dos principais direitos dos idosos.
Saúde – O idoso tem atendimento preferencial no Sistema Único de Saúde (SUS) e é vedada a discriminação nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade. Em julgamento recente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que planos com valores diferenciados por faixa de idade não praticam a discriminação proibida pela Lei. O entendimento foi de que a mudança de valores proporcionais à idade do segurado corresponde a uma legítima expectativa de aumento de demanda pelos serviços de assistência médica e hospitalar contratados. Na avaliação do STJ, o que a lei proíbe é a atitude discriminatória do plano de saúde, que eleve tanto o valor da mensalidade de modo a inviabilizar a assistência ao idoso.
Transporte – Nos veículos de transporte coletivo, serão reservados 10% dos assentos para idosos, assim como é assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados.
Educação e Cultura – O idoso tem direito a 50% de desconto nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer. O estatuto estabelece que os idosos participarão das comemorações de caráter cívico ou cultural, com objetivo de assegurar a transmissão de conhecimentos e vivências às demais gerações, no sentido da preservação da memória e da identidade culturais. Nesse sentido, o documento também determina que nos currículos mínimos dos diversos níveis de ensino formal sejam inseridos conteúdos voltados ao processo de envelhecimento, ao respeito e à valorização do idoso, de forma a eliminar o preconceito e a produzir conhecimentos sobre a matéria.
Trabalho na terceira idade – É proibida a discriminação e a fixação de limite máximo de idade na contratação de empregados, sendo passível de punição quem o fizer, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir. O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada. O estatuto determina que o Poder Público criará e estimulará programas de profissionalização especializada para idosos, preparação dos trabalhadores para aposentaria e o estímulo às empresas privadas para admissão de idosos ao trabalho.
Violência – O Estatuto do Idoso determina também que nenhum idoso poderá ser objeto de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão. A lei considera como violência praticada contra idosos qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico. A discriminação de uma pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade resulta em pena de reclusão de seis meses a um ano e multa. 
Abandono – Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, conforme o artigo 98 do Estatuto do Idoso, gera pena de detenção de seis meses a três anos e multa. Pena de detenção de dois meses a um ano e multa para quem expuser a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes. Fica sujeito à mesma pena quem privar o idoso de alimentos e cuidados indispensáveis, ou quando sujeitá-lo a trabalho excessivo ou inadequado. A pena pode ser aumentada de um a quatro anos se houver lesão corporal de natureza grave, e reclusão de quatro a doze anos se o fato resultou em morte.
Pensão alimentícia – Os idosos que, a partir de 60 anos, não têm condições de se sustentar nem contam com auxílio de parentes próximos têm direito a pensão alimentícia. O benefício funciona nos mesmos moldes que a pensão paga pelos pais aos filhos. O artigo 12 do Estatuto do Idoso determina que a obrigação alimentar é solidária, ou seja, apesar de todos os filhos terem a obrigação, a ação pode ser promovida somente contra um deles que tenha melhor condição financeira. Caso a pensão alimentícia já esteja fixada judicialmente ou por acordo, o idoso pode ingressar com ação de execução de pensão alimentícia contra o devedor. A medida pode resultar na prisão do parente inadimplente, caso não pague os atrasados.
Caso os filhos não tenham condições financeiras de pagar o benefício, o idoso pode pleitear o benefício assistencial oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). De acordo com informações do Governo Federal, disponibilizadas no Portal Brasil, para solicitar o Benefício Assistencial ao Idoso é preciso agendar o atendimento por meio da Central de Atendimento 135. O valor do benefício corresponde à garantia de um salário mínimo, na forma de benefício assistencial de prestação continuada mensal, devido à pessoa idosa com 65 anos ou mais que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção e também não possa ser provida por sua família. 


domingo, 18 de agosto de 2019

SEMANA DE 19 A 23/08/2019

DISCIPLINA:HISTÓRIA
CONTEÚDO:PONTOS TURÍSTICOS DE GUARAPUAVA
OBJETIVO:CONHECER OS PONTOS TURÍSTICOS DE GUARAPUAVA.

VÍDEO: PONTOS TURÍSTICOS DE GUARAPUAVA







SEMANA DE 19 A 23/08/2019

DISCIPLINA:HISTÓRIA
CONTEÚDO:LENDAS DE GUARAPUAVA
OBJETIVO:CONHECER AS LENDAS DE GUARAPUAVA












SEMANA DE 19 A 23/08/2019

DISCIPLINA:PORTUGUÊS
CONTEÚDO:HISTÓRIA EM QUADRINHO
OBJETIVO:LEITURA E INTERPRETAÇÃO








ATIVIDADES DE ALFABETIZAÇÃO SOBRE ANIMAIS


SEMANA DE 19 A 23/08/2019

DISCIPLINA:HISTÓRIA
CONTEÚDO:OS 3 PODERES
OBJETIVO:COMPREENDER A FUNÇÃO DE CADA PODER:EXECUTIVO,LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO.